A Rede Globo foi condenada por ação pública e proibida de gravar e exibir provas em No Limite que envolvam animais de qualquer espécie e cenas de maus tratos sob multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação do juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante, terça-feira dia 15.O programa já exibiu diversos episódios em que os participantes eram incitados a comer peixes ainda vivos, retirar pintos de dentro de ovos, perseguir galinhas forjando um falso estado de necessidade, entre outros maus-tratos. A região em que No Limite é gravado, o município de Trairi, no Ceará, também é conhecido por ser uma zona de animais silvestres - o que agrava a situação da Globo.
O diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira (o Boninho), foi intimado a cumprir a ordem, sob penas legais. A emissora confirma a intimação recebida na data e informa que ainda está decidindo se vai recorrer ou não.
O diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira (o Boninho), foi intimado a cumprir a ordem, sob penas legais. A emissora confirma a intimação recebida na data e informa que ainda está decidindo se vai recorrer ou não.
Extraído http://www.terra.com.br/
"Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, sr. José Binifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO"
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, sr. José Binifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO"
Essa é uma grande vitória porque passa a instruir outros processos de maus tratos contra animais em redes de televisão, na medida em que foi gerada a chamada jurisprudência. Parabéns à UIPA, e à protetora e ativista em defesa dos animais, Geuza Leitão. Parabéns a todas as associações, ONGs, a sociedade civil, de maneira geral, que formaram um grande coro contra tantas arbitrariedades em nome do entretenimento.
Divulgar ações como essa é importante pra chamar atenção de que maus-tratos contra animais é crime, art 3o. do Decreto Federal 24.645/34.