domingo, 16 de janeiro de 2011
ATROPELAMENTO DE ANIMAIS
Após atropelamento, Tom vagou por pelo menos duas semanas. A ferida foi tomada por parasitas. Hoje se encontra em recuperação e nós da Aprov procuramos uma família que queira acolhê-lo.
John foi atropelado e passou dias e dias perambulando pelas ruas do Crato. Quando socorrido, não resistiu à cirurgia. A infecção já havia se generalizado.
Kakita foi resgatada pela Aprov. Sobreviveu e está de volta a sua família
A Aprov tem acompanhado um crescente número de animais vítimas de atropelamento. O que nos causa indignação é a indiferença observada na grande maioria dos casos. A omissão de socorro é praticamente a regra nessas situações. Muitas vezes, os animais quando não morrem, agonizam dias, até serem acometidos por infecções generalizadas.
O que precisamos chamar atenção é que a jurisprudência tem mostrado que o atropelamento sem prestação de qualquer socorro se inclui em maus-tratos, já que negar assistência veterinária a animais doentes ou feridos é tipificado pelo Decreto Lei 24.645/1934 e considerado crime, passivo de detenção, pela Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9.605/1998.
Recentemente (em outubro de 2010), no Rio Grande do Sul, um motorista foi denunciado e pode responder a processo judicial por atropelar duas galinhas, fato presenciado por uma promotora de Justiça que atua na área ambiental. O fato, que gerou polêmica, chama atenção para um crime que ocorre todos os dias em vias públicas e rodovias de todos os estados.
É importante não permanecer indiferente a esses fatos. E qualquer cidadão ou cidadã pode e deve denunciar. Se você presenciar essa infração, anote placas de carros, tire fotos e ligue para a polícia dizendo que presenciou um crime ambiental. O flagrante pode ser fundamental. Vá a uma delegacia. Lembre-se, que nesses casos, o laudo de um veterinário pode ser muito importante. Se estiver ao seu alcance, socorra, salve uma vida.
Nas fotos, animais socorridos e acompanhados pela Aprov. Muitos não resistiram aos ferimentos e infecções.
A seguir, a íntegra da matéria divulgada no portal O DIA ON LINE, em 20.10.2010:
Motorista responderá a processo por atropelar duas galinhas
Porto Alegre - O atropelamento de duas galinhas pode levar o motorista Alexandre Ribeiro do Prado, 24 anos, a responder um processo na Justiça no Rio Grande do Sul. A morte das aves ocorreu na última sexta-feira em São Valentim, interior do Estado, e poderia ter passada desapercebida não fosse o testemunho de uma promotora de Justiça, que atua na área ambiental.
Karina Albuquerque Denicol viajava pela rodovia RST-480, quando, após ultrapassar um caminhão, assistiu pelo retrovisor ao atropelamento dos animais.Com a certeza de que o fato poderia ter sido evitado, a promotora acionou a Polícia Militar e agora pretende denunciar o caminhoneiro à Justiça.
Alexandre Ribeiro do Prado transportava 12 mil quilos de carne suína em um caminhão frigorífico de 10,5 metros e com 4,2 metros de altura. Alguns metros à frente do local onde ocorreu a morte das galinhas, ele foi parado por policiais. "O caminhão estava carregado, e eu não podia frear de repente porque senão iria tombar, podendo morrer ou matar alguém", defendeu-se o motorista.
Comunicado de que seria processado pelo atropelamento, caracterizado como crueldade contra animais - crime previsto na Lei de Contravenções Penais - Alexandre ligou para o patrão, em Chapecó, pedindo socorro. "Eu nem acreditei. Vou pagar a despesa do advogado e vou até o fim com este processo", disse o gerente da transportadora, Eloi Moretto.
O auto chegou nesta terça-feira ao Fórum de São Valentim. São 16 páginas narrando o fato, com fotografias tiradas pela PM. O documento foi enviado para o Ministério Público, e a promotora Karina, antes testemunha do fato, deve decidir agora se denuncia ou não o motorista:
"Parece ridículo porque são galinhas, mas como promotora ambiental acho que qualquer vida tem que ser preservada. Ficou evidente que ele poderia ter parado e não fez", declarou.
Uma audiência foi marcada para 3 de novembro, e a promotora pretende oferecer o benefício da transação penal ao motorista, uma vez que ele não tem antecedentes criminais. Com o pagamento de um salário mínimo, a ser doado a uma instituição de proteção ao ambiente, Prado pode se livrar do processo.
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