Sonia Fonseca (presidente do Fórum Nacional de
Proteção e Defesa Animal),
deputado Feliciano Filho e Allan Reinaldo Viana
(Crueldade Nunca Mais) na Comissão de Juristas do
Senado.
Prezados
defensores,
O deputado Feliciano
Filho está, neste momento, na Comissão de Juristas em Brasília,
acompanhando a votação do anteprojeto do Código Penal, e está nos passando
algumas notícias:
A lei 9605/98 foi
TOTALMENTE encampada no anteprojeto.
O texto sugerido
pelo desembargador Dr. José Muiños Piñeiro Filho é para que os atos
de maus tratos contra animais saiam da transição penal, ou seja, passam de
3 meses a 1 ano de detenção (o que significava apenas pagamento de multa)
para de 1 a 4 anos. Outra modificação é que antes a pena era de detenção,
agora é de prisão.
Infelizmente os
juristas optaram por retirar do texto a expressão "ferir", tendo ficado
apenas "praticar ato de abuso e maus tratos".
"A pena para maus
tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja
mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também
aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá
chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
A mesma pena é
destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais
vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os juristas citaram
a utilização de animais em testes para produção de
cosméticos.
Na última
segunda-feira (21), o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal
entregou ao relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves, 160
mil assinaturas pedindo penas mais duras para crimes contra animais. De
acordo com a protetora independente de animais e membro da causa, Liliane
Rockendach, o movimento pede pena de dois a quatro anos para maus-tratos
contra animais.
Ainda acordo com o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos. Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção."
Ainda acordo com o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos. Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção."
Para ler a
notícia na íntegra acesse o link: http://crueldadenuncamais.blogspot.com.br/2012/05/anteprojeto-do-codigo-penal-foi.html
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