Em regime de prioridade, o Plenário da Câmara dos Deputados Federais discutirá Projeto de Lei que tipifica os crimes ambientais e descriminaliza maus tratos e trabalho excessivo a que animais domésticos (ou domesticados) são submetidos.
O projeto em discussão – cujo relator é o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) – tem como base a proposta, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que inclui na Lei dos Crimes Ambientais (n° 9605/98) dispositivos vetados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Entre eles, a tipificação do crime de exportar espécie vegetal nativa sem autorização: a biopirataria vegetal.
O problema é que a proposta – já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara – inclui o PL 4548/98 elaborado pelo, na época deputado federal, José Thomaz, o Nonô (PFL-AL). De acordo com o PL 4548/98, deixará de ser crime a submissão de animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico.
Apesar de compactuar com a violência contra os animais domésticos, o PL tem grandes chances de ser aprovado. Segundo o relator, as chances são grandes porque ele resgata aspectos importantes que foram excluídos da Lei dos Crimes Ambientais. Além de incluir o princípio da responsabilidade objetiva por qualquer ato que cause dano ao meio ambiente.
Mas, como ficarão animais, como cachorros, gatos, cavalos, jumentos e bois, que convivem cotidianamente com os seres humanos?!
Guarde bem este nome e este rosto:
Ex-deputado José Thomaz, o Nonô, PFL-AL
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